terça-feira, 21 de setembro de 2010

Marcos regulatórios para produtos nanotecnológicos: o que há de novo no front brasileiro

Nanotecnologia não é apenas um tema da moda. É uma área considerada estratégica pelo governo brasileiro, ganhando destaque na Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP). Em 23 de novembro de 2009, representantes do governo, do setor privado e da academia reuniram-se para a primeira reunião do Fórum de Competitividade de Nanotecnologia, iniciativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Quatro Grupos de Trabalho (GT) foram formados, com o objetivo de discutir a inserção da nanotecnologia em 4 temáticas de interesse nacional: Mercado, Marco Regulatório, Cooperação Internacional e Formação de Recursos Humanos. O resultado dessas discussões, onde se identificaram gargalos, oportunidades e desafios da nanotecnologia (cujos planos de trabalho estão disponíveis na página do MDIC), pode vir a ser materializado na forma de novas Políticas Públicas com foco nessa área. Isso é de importância vital, visto que já temos produtos com nanotecnologia sendo comercializados no país, e até o momento mais de 90 empresas de base nanotecnológica foram identificadas em território nacional (MCT, MIC, ABDI). E uma das áreas de maior interesse para a população, sem dúvida, é a regulação específica desses produtos, ainda inexistente.
Pois bem, recentemente foi publicada a proposta do GT Marco Regulatório, que sistematizou todas as informações levantadas nas reuniões deste grupo. Neste documento, encontram-se definições e respostas a questionamentos relevantes, como o que é nanotecnologia, qual o cenário brasileiro e mundial para regulação de produtos nanotecnológicos, quais os desafios e gargalos para definir marcos regulatórios específicos para a nanotecnologia, entre outros. No final, está a parte que considero mais interessante: uma proposta de algoritmo para classificar produtos nanotecnológicos. Como já havia sido comentado nesse blog, é preciso considerar não só o tamanho e a composição, mas também as novas propriedades dos nanomateriais para tornar mais claro o seu grau de risco. Este algoritmo proposto pelo GT Marco Regulatório segue exatamente essa premissa, e coloca o Brasil na vanguarda do tema.
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PS.: às vezes recebo questionamentos sobre o fato de que proteínas e material genético são nanométricos e por isso deveriam ser considerados nanotecnológicos. Nesse contexto, reproduzo aqui um trecho do relatório (pg. 8/14) que determina a diferença entre nanomaterial e material com dimensões nanométricas (sim, há diferença!)


Cabe salientar a diferença de conceitos entre um nanomaterial e um material nanoscópico (ou material nanométrico). O algoritmo apresentado se refere à classificação de um nanomaterial e não de materiais nanométricos. Um nanomaterial deve seguir o conceito apresentado acima (ISO TC229). Por outro lado, um material nanométrico é aquele que se encaixa em dimensão na faixa de 1 a 1000 nm, mas não apresenta novas propriedades ou aplicações quando comparados com a substância na sua forma molecular ou bulk (uma porção da matéria).


Nem sempre ser nanométrico significa ser nanotecnológico……….

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